ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO N. 15 - 12/05/2016 Determina a realização de Auditoria Integrada com o objetivo de avaliar os mecanismos de fiscalização nos contratos de terceirização de mão de obra, especificamente no que concerne à documentação hábil para fins de pagamento e liquidação da despesa.
BS 13/05/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
ORDEM DE SERVIÇO N. 16 - 12/05/2016 Determina a realização de Auditoria Integrada com o objetivo de verificar os procedimentos adotados pela Administração na execução dos termos de cessão de espaço público do STJ no exercício financeiro de 2015.
BS 13/05/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
ORDEM DE SERVIÇO N. 17 - 13/05/2016 Determina a realização de Auditoria Integrada com o objetivo de verificar os procedimentos adotados pela Administração na utilização dos institutos de Reajuste, Revisão e Reequilíbrio nos contratos de prestação de serviços de execução continuada, sob a regência da Lei n. 8.666/1993, no exercício de 2015.
BS 16/05/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
ORDEM DE SERVIÇO N. 18 - 13/05/2016 Determina a realização de Auditoria Integrada no processo de abertura e gestão das contas vinculadas referentes aos contratos de prestação de serviços com mão de obra residente, no âmbito do STJ, sob a regência da Lei n. 8.666/1993.
BS 16/05/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
PORTARIA N. 207 - 13/05/2016 Dispensa Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da
função de juíza auxiliar da Presidência.
DOU 16/05/2016 - Seção 2 - p. 67
Texto Integral
SÚMULA N. 572 - 11/05/2016 "O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação."
DJe 16/05/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PORTARIA N. 336 - 10/05/2016 Designa Subprocuradores-Gerais da República para integrarem o Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva, pertinente aos processos de competência do STJ.
DOU 16/05/2016 - Seção 2 - p. 61-62
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