ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO N. 49 - 16/09/2016 Prorroga até 30/9/2016 o prazo de conclusão dos trabalhos estabelecidos pela Ordem de Serviço n. 25 de 14/6/2016, que trata da realização de Auditoria Contábil com o objetivo de avaliar a conformidade dos atos e registros relativos à realização da receita (custas, emolumentos, taxas e outros).
BS 16/09/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
PORTARIA N. 741 - 12/09/2016 Designa servidora para substituir o Chefe da Seção de Educação a Distância, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Revoga a designação de substituição de servidora para a referida função.
DOU 19/09/2016 - Seção 2 - p. 74
Texto Integral
PORTARIA N. 761 - 15/09/2016 Exonera servidor do cargo em comissão de Assessor A, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência.
DOU 19/09/2016 - Seção 2 - p. 74
Texto Integral
PORTARIA N. 762 - 15/09/2016 Revoga a designação de servidor para substituir a Chefe da Seção de Análise e Baixa, da Coordenadoria da Segunda Turma, da Secretaria dos Órgãos Julgadores.
DOU 19/09/2016 - Seção 2 - p. 74
Texto Integral
PORTARIA N. 767 - 15/09/2016 Designa servidor para substituir o Chefe da Seção de Análise e Baixa, da Coordenadoria da Segunda Turma, da Secretaria dos Órgãos Julgadores.
DOU 19/09/2016 - Seção 2 - p. 74
Texto Integral
SÚMULA N. 582 - 16/09/2016 A Terceira Seção, na sessão ordinária de 14/9/2016, aprovou a Súmula 582 com o enunciado: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
DJe 19/09/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
SÚMULAS N. 580 E N. 581 - 16/09/2016 A Segunda Seção, na sessão ordinária de 14/9/2016, aprovou as súmulas com os seguintes enunciados: Súmulas n. 580 "Correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso." e n. 581 "Recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória."
DJe 19/09/2016 - STJ
Inteiro Teor da Legislação