LEI Nº 10.417 - 05/04/2002 Institui Gratificação por Execução de Mandados para a carreira de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
DO 08/04/2002 - p. 1 - Seção I
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