Superior Tribunal de Justiça
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Clipping de Legislação - 29/03/2004

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 1 - 24/03/2004
Estabelece o Regimento Interno das Câmaras Técnicas e da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico do Conselho Nacional Antidrogas.
DO 29/03/2004 - p. 1 - Seção I
Texto Integral

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105 - 24/03/2004
Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18.12.2003, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências.
DO 29/03/2004 - p. 59 - Seção I
Inteiro Teor da Legislação

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATO Nº 117 - 25/03/2004
Suspende, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte, considerando a deflagração de greve pelos membros da Advocacia da União.
DJ 29/03/2004 - p. 367 - Seção I
Texto Integral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PROVIMENTO Nº 13 - 25/02/2004
Regulamenta a redistribuição de processos decorrente da criação da 23ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, destinadas a Juizados Especiais Federais.
DJ 29/03/2004 - p. 1 - Seção II (republicação)
Texto Integral

PROVIMENTO Nº 14 - 24/03/2004
Regulamenta a redistribuição de processos decorrente da criação de Varas Federais nas Seções Judiciárias da Primeira Região, destinadas a Juizados Especiais Federais.
DJ 29/03/2004 - p. 1 - Seção II
Texto Integral


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

RESOLUÇÃO Nº 4 - 17/03/2004
Altera a Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2004, que trata da Estrutura Organizacional da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
DJ 29/03/2004 - p. 1039 - Seção II
Texto Integral


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

PORTARIA Nº 105 - 24/03/2004
Suspende, a partir de 15.03.2004, a contagem de prazos processuais nos feitos em que figure como parte a União, Administração Direta e Indireta e seus órgãos e entidades, considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos membros da Advocacia da União.
DJ 29/03/2004 - p. 1 - Seção III
Texto Integral

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