MEDIDA PROVISÓRIA Nº 222 - 04/10/2004 Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.
DO 05/09/2004 - p. 1 e 2 - Seção I
Inteiro Teor da Legislação