ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 57 - 03/11/2004 Fixa em R$ 91,24 (noventa e um reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Referencial de Honorários, a partir de 1º.11.2004.
DJ 08/11/2004 - p. 120 - Seção III
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA Nº 62 - 27/10/2004 Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade e relevância para organização dos processos de forma simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU 47/2004, de 27 de outubro de 2004.
DO 08/11/2004 - p. 146 a 153 - Seção I
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47 - 27/10/2004 Estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas.
DO 08/11/2004 - p. 153 a 155 - Seção I
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