RESOLUÇÃO Nº 52 - 13/07/2005 Suspende parcialmente a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 04.06.2001, que altera as Leis nº 6.368, de 21.10.1976 (que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica), 8.112, de 11.12.1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), 8.429, de 02.06.1992 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional), e 9.525, de 03.12.1997 (que dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), e dá outras providências.
DO 14/07/2005 - p. 1 - Seção I
Texto Integral
MINISTÉRIO DA FAZENDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CIRCULAR Nº 358 - 08/07/2005 Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para o repasse dos valores correspondentes ao risco de crédito e ao risco jurídico das operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
DO 14/07/2005 - p. 70 - Seção I
Texto Integral
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 - 13/07/2005 Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11.05.1994.
DO 14/07/2005 - p. 107 - Seção I
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4 - 13/07/2005 Estabelece orientação a respeito da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas, alcançados pela Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e determinados pela Lei nº 8.270 de 19.12.1991.
DO 14/07/2005 - p. 108 - Seção I
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 46 - 01/07/2005 Fixa em R$ 98,05 o valor da Unidade Referencial de Honorários, a partir de 1º.07.2005.
DJ 14/07/2005 - p. 109 - Seção III
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