RESOLUÇÃO Nº 465 - 05/09/2005 Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e do subsídio mensal dos magistrados, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
DO 08/09/2005 - p. 181 - Seção I
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