IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Argüição - Individualidade - Art. 281. Certidão de peças - Fornecimento - Art. 282 e parágrafo único. Competência para julgamento - Art. 278, parágrafo único. Forma - Art. 275. Ilegitimidade - Art. 279, parágrafo único. Matéria penal - Relator - Art. 276, § 2º. Ministro - Declaração - Art. 272 e parágrafo único. Nulidade dos atos praticados - Art. 280. Procedência - Conseqüências - Art. 279. Relator da argüição - Atribuições - Arts. 277 e 278. Relator - Revisor - Prazo - Arts. 273, 274 e 276. Suspensão do julgamento - Art. 276, § 1º.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Divergência - Reconhecimento - Art. 118, § 1º. Julgamento - Art. 119, §§ 1º a 3º. Ministério Público - Parecer - Prazo - Art. 118, § 2º. Ministério Público - Vista - Art. 64, II. Procedimento - Arts. 118 a 121, parágrafo único. Súmula - Projeto - Art. 119, § 3º.
INCIDENTE PROCESSUAL
Relator - Art. 73.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Competência - Argüição - Art. 11, IX. Corte Especial - Argüição - Procedimento - Quorum mínimo - Declaração - Providências - Art. 199, §§ 2º e 3º. Ministério Público - Parecer - Prazo - Arts. 199 e 200, § 1º. Seção ou Turma - Argüição - Procedimento - Quorum mínimo - Declaração - Providências - Art. 200. Suspensão do julgamento - Parecer do Ministério Público - Art. 199.
INFORMAÇÕES
Requisição pelo Relator - Art. 140.
INQUÉRITO
Arquivamento - Competência do relator - Art. 219. Classificação - Art. 67, parágrafo único, V. Pedido de arquivamento pelo Ministério Público - Art. 217.
INQUÉRITOS QUE RESULTEM EM RESPONSABILIDADE PENAL
Vista ao Ministério Público - Art. 64, IX.
INTERROGATÓRIO - DEPOIMENTOS
Procedimento - Art. 147.
INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS
Atribuições do Presidente - Arts. 313 a 315. Distribuição ao Relator - Art. 314. Limitação de pessoas no recinto - Art. 314, parágrafo único. Procedência do pedido - Providências - Art. 315. Requisição - Art. 312. Vista ao Ministério Público - Art. 64, VII.
INVALIDEZ
Afastamento - Tratamento de saúde - Art. 299. Afastamento do cargo - Conclusão do processo - Prazo - Art. 291, § 1º. Alegações - Informações - Distribuição - Art. 295. Comunicação da decisão ao Poder Executivo - Art. 298. Incapacidade mental - Nomeação de Curador - Art. 291, § 2º. Julgamento - Corte Especial - Arts. 296 e 297. Junta médica - Art. 294. Notificação do paciente - Alegações - Prazo - Art. 293. Perícia médica - Recusa - Art. 294, parágrafo único. Preparação do processo - Presidente do Tribunal - Art. 292. Procedimento - Art. 291. Requerimento pelo Magistrado - Art. 300.