MANDADO DE INJUNÇÃO
Código de Processo Civil - Aplicação - Art. 216. Legislação aplícavel - Art. 216. Lei n. 1.533/1951 - Art. 216. Vista ao Ministério Público - Art. 64, III.
MANDADO DE SEGURANÇA
Distribuição - Contra ato do Tribunal - Art. 79, parágrafo único. Incompetência do Tribunal - Art. 212. Indeferimento - Art. 212. Informações - Prazo - Arts. 213 e 214. Julgamento - Prioridade - Art. 215. Litisconsórcio - Citação - Art. 213, § 2º. Pedido de dia - Prazo - Art. 214, parágrafo único. Pedido incabível - Art. 212. Petição inicial - Arts. 211 e 213. Requisição de documento - Art. 211, § 2º. Suspensão liminar - Art. 213, § 1º. Vista ao Ministério Público - Prazo - Arts. 64, III, e 214.
MANDATO
Conclusão - Presidente - Vice-Presidente - Coordenador-Geral - Art. 3º, § 2º. Duração - Presidente - Vice-Presidente - Coordenador-Geral- Art. 17. Membros do Conselho da Justiça Federal, Suplentes e Diretor da Revista - Arts. 17, § 1º, e 132. Reeleição - Vedação - Art. 17. Vacância - Art. 20, parágrafo único.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
Julgamento - Corte Especial - Quorum mínimo - Art. 172, parágrafo único.
MEDIDA CAUTELAR
Apreciação - Corte Especial, Seção ou Turma - Art. 34, V. Autuação e processamento - Art. 288, § 1º. Competência - Art. 15, I. Concessão - Critérios - Corte Especial, Seção ou Turma - Arts. 34, VI, e 288, § 2º.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Atuação junto ao Tribunal - Arts. 61 e 62. Intervenção federal - Vista dos autos - Art. 64, VII. Pedido de preferência - Art. 65. Poderes do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral - Art. 63. Vista dos autos - Arts. 64, 198 e 266, § 4º.
MINISTRO
Afastamento - Redistribuição de processos - Art. 72, I, II e III. Antigüidade - Art. 30. Aposentados - Direitos, interesses e prerrogativas - Art. 29, § 2º. Comissões - Composição - Art. 40, §§ 2º e 3º. Convocação eventual - Art. 55. Convocação de Juiz de Tribunal Regional ou Desembargador - Afastamento de Ministro - Prazo superior a 30 (trinta) dias - Art. 56. Convocação de Ministro para completar o quorum na Corte Especial, nas Seções e nas Turmas - Art. 55 e parágrafo único. Deveres - Art. 33 - Parágrafo único, I e II. Dispensa de voto - Art. 162, § 4º. Disponibilidade e aposentadoria - Interesse público - Art. 290. Férias - Art. 81. Garantias - Art. 29 e CF, art. 95. Impedimentos e suspeições - Arts. 31 e 272 a 282. Incompatibilidades - Art. 29 e CF, art. 95, parágrafo único. Indicação - Critérios - Arts. 26 e parágrafos, e 27 e parágrafos. Jurisdição - Arts. 1º e 33. Permuta (Seção ou Turma) - Art. 32. Posse - Art. 28. Posse - Requisitos - Art. 28, § 3º, e CF, art. 104, parágrafo único. Prerrogativas - Art. 29. Relator - Atribuições - Arts. 34 e 154. Relator - Substituição - Art. 36, parágrafo único. Revisor - Art. 36. Revisor - Substituição - Art. 36, parágrafo único. Transferência (Seção ou Turma) - Art. 32. Tratamento - Art. 29, § 1º. Vacância - Art. 4º. Vaga - Advogado ou membro do Ministério Público - Art. 26, § 1º, e CF, art. 104, parágrafo único. Vaga - Juiz ou Desembargador - Art. 26, § 2º, e CF, art. 104, parágrafo único. Verificação de invalidez - Arts. 291 a 300.
MINUTA DE JULGAMENTO
Parte integrante de acórdão - Conteúdo - Art. 104.