JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Convocação - Art. 56. Diárias e transporte - Concessão - Art. 56, parágrafo único. Vencimentos - Diferença - Art. 56, parágrafo único.
JULGAMENTO
Conversão em diligência - Art. 168. Início e conclusão na mesma sessão - Art. 167. Ministros ausentes no relatório ou nos debates - Art. 162, § 2º. Ordem - Art. 155. Pedidos de esclarecimentos - Art. 161, parágrafo único. Pedido de vista - Arts. 161, parágrafo único, e 162. Preferência - Pedido do representante do Ministério Público - Art. 157. Processos conexos - Apensação - Art. 153. Processos versando idêntica questão jurídica - Art. 153, parágrafo único. Suspensão - Arts. 161, parágrafo único, e 276, § 1º, 2ª parte. Sustentação oral - Arts. 158 a 160. Urgência - Preferência - Feitos criminais - Ações cautelares e relativas a direito de família - Art. 156. Votação - Art. 163.
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Admissibilidade e inadmissibilidade - Art. 141. Devolução dos documentos às partes - Art. 141, § 2º. Esclarecimento - Advogado - Art. 144. Impugnação - Providências - Art. 142. Intimação - Art. 143.
JURISDIÇÃO
Abrangência - Art. 1º. Ministros - Art. 33.
JURISPRUDÊNCIA
Divulgação: Diário da Justiça - Revista do Superior Tribunal de Justiça - Ementário da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Boletim do Superior Tribunal de Justiça - Outras publicações autorizadas - Arts. 128 a 131 e 133 a 138. Incidente de uniformização de jurisprudência: Suscitação - Objeto - Procedimento - Redação do projeto da súmula - Registro e publicação da súmula e acórdão - Interposição de recurso extraordinário - Arts. 118 a 121. Revista do Superior Tribunal de Justiça - Art. 13. Súmula - Proposição - Objeto - Julgamento - Procedimento - Publicações - Revisão - Alteração ou cancelamento - Arts. 122 a 127.