PAUTA DE JULGAMENTO
Conversão do julgamento em diligência - Inclusão - Art. 168. Dispensa - Concordância das partes - Art. 91, parágrafo único. Organização - Art. 89. Prazo para publicação - Art. 90. Processos que independem - Art. 91.
PEDIDO DE VISTA
Por Ministro - Prosseguimento da votação - Prazo - Art. 162. Por Ministro - Reinício do julgamento - Cômputo de votos - Art. 162, § 1º.
PETIÇÕES
Registros - Art. 66.
PLENÁRIO
Competência - Art. 10, I a VIII. Composição - Art. 2º, § 1º. Convocação - Art. 148. Posse dos Ministros - Arts. 10, I, e 28. Presidência - Art. 21, III. Sessões extraordinárias - Convocação - Art. 21, IV. Sessões - Quorum - Art. 171, caput. Sessões - Quorum qualificado - Art. 171, parágrafo único.
POLÍCIA DO TRIBUNAL
Presidente do Tribunal - Arts. 57 e 58. Sessões e audiências - Art. 59.
POSSE
Competência - Art. 10, I. Conselho da Justiça Federal - Membros - Art. 17, § 2º. Diretor da Revista - Art. 17, § 2º. Ministros e titulares da direção do Tribunal - Art. 10, I e II. Prazo - Art. 28. Presidente - Art. 17, § 2º. Prorrogação - Art. 28, § 4º. Requisitos - Art. 28, § 3º. Vice-Presidente - Art. 17, § 2º.
PRAZOS
Atos administrativos e despachos em geral - Art. 110, I. Casos omissos no Regimento ou em lei processual - Art. 109. Citações - Art. 105, § 2º. Conclusão ao relator - Art. 110, III. Conclusão ao revisor - Art. 110, II. Contagem - Art. 105, § 1º. Contestação de recurso - Fazenda Pública - Art. 109, parágrafo único. Edital - Publicação - Art. 92, § 3º. Fluência - Art. 106. Informações - Intervenção federal - Art. 314. Ministério Público - Art. 109, parágrafo único. Preparo e recursos para o STF - Art. 113. Registro de petições e processos - Art. 66. Relator - Visto - Art. 110, III. Revisor - Visto - Art. 110, II. Servidores do Tribunal - Art. 111. Suspensão - Embargos de declaração - Art. 265. Vista a advogado - Art. 94, § 1º. Vista ao Ministério Público - Arts. 198 e 266, § 4º. Vista às partes - Art. 94.
PREFERÊNCIA
Julgamento - Art. 173. Julgamento - Pedido do Ministério Público - Art. 157. Julgamento - Processo com julgamento suspenso - Ressalvas - Art. 166. Julgamento - Urgência - Feitos criminais - Ações cautelares e relativas a direito de família - Art. 156.
PREPARO
Prazo e forma - Art. 113. Recurso para o Supremo Tribunal Federal - Art. 113.
PRESIDENTE DE SEÇÃO
Atribuições - Art. 24 e incisos. Atribuições - Polícia nas sessões - Art. 59. Execução - Competência - Art. 302, I. Substituição - Arts. 51, II, e 162, § 5º.
PRESIDENTE DE TURMA
Atribuições - Art. 25 e incisos. Atribuições - Polícia nas Turmas - Art. 59. Execução - Competência - Art. 302, II. Substituição - Art. 51, III.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Atribuições - Arts. 21, 28, 57, 58, 66, parágrafo único Atribuições - Polícia do Tribunal - Arts. 57 e 58. Eleição - Art. 3º Execução - Competência - Art. 301. Férias - Art. 82, I. Mandato - Arts. 3º, § 2º, e 17. Posse - Art. 17, § 2º. Representação por desobediência ou desacato - Art. 60 e parágrafo único. Substituição - Art. 51, I. Suspensão de Segurança, de liminar e de sentença - Art. 271. Turma que integrará ao deixar o cargo - Art. 3º, § 2º. Vacância - Art. 18.
PREVENÇÃO
Argüição - Art. 71, § 4º. Cessação - Art. 71, § 4º. Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Seção - Art. 71, § 1º. Relator vencido - Art. 71, § 2º.
PRIMEIRA SEÇÃO
Competência - Art. 9º, § 1º, e incisos.
PROCESSO
Classes de processos - Art. 67. Distribuição - Arts. 68 a 80. Prevenção - Art. 71. Registro no protocolo - Art. 66.
PROCESSOS INCIDENTES
Habilitação - Arts. 283 a 287. Impedimento e suspeição - Arts. 272 a 282. Medidas cautelares - Art. 288. Suspensão de segurança - Art. 271.
PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIA
Conflito de atribuições - Arts. 193 a 198. Conflito de competência - Arts. 193 a 198. Reclamação - Procedimento - Arts. 187 a 192.
PROVAS
Apresentação de pessoas e outras diligências - Arts. 145 e 146. Depoimentos - Art. 147 Documentos e informações - Arts. 140 a 144. Esclarecimentos - Art. 144. Impugnação - Determinação do relator - Fidelidade da transcrição - Vigência de normas - Estado estrangeiro ou organismo internacional - Estados e Municípios - Art. 142. Proposição - Admissão - Lei processual - Art. 139.
PUBLICAÇÃO
Acórdão - Forma - Art. 102. Expediente - Forma - Art. 88. Feriados ou férias - Art. 93. Pauta de julgamento - Prazo - Art. 90. Retificação - Art. 88, § 2º.
PUBLICAÇÕES DO GABINETE DO MINISTRO DIRETOR DA REVISTA
Boletim do Superior Tribunal de Justiça - Art. 130. Edição de números especiais - Art. 131, § 3º. Ementário da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Art. 130. Revista do Superior Tribunal de Justiça - Art. 131.