SALVO-CONDUTO
Habeas corpus preventivo - Art. 201, IV.
SEÇÕES
Composição - Art. 2º, §§ 3º, 4º e 6º. Julgamento - Prioridade - Art. 177. Presidência - Arts. 2º, § 3º, e 162, § 5º. Sessões - Quorum - Art. 176, caput. Sessões - Quorum qualificado - Art. 176, parágrafo único.
SEÇÕES - COMPETÊNCIA
Ações rescisórias - Art. 12, II. Agravo de instrumento - Art. 15, I. Agravo regimental - Art. 15, I. Argüição de inconstitucionalidade - Remessa à Corte Especial - Art. 16, I. Argüições - Art. 15, I. Conflitos de atribuições - Art. 12, VI. Conflitos de competência - Art. 12, IV e V. Divergência - Prevenção - Questões relevantes - Remessa à Corte Especial - Art. 16, IV e parágrafo único. Elaboração de súmula de jurisprudência uniforme das Turmas - Art. 12, parágrafo único, III. Embargos de declaração - Art. 15, I. Embargos de divergência - Arts. 12, parágrafo único, I, e 266, 1ª parte. Embargos infringentes - Arts. 12, parágrafo único, I, e 260. Habeas corpus contra ato de Ministro de Estado - Art. 12, I, e CF, art. 105, I, c. Habeas data contra ato de Ministro de Estado - Art. 12, I, e CF, art. 105, I, b. Incidente de execução - Art. 15, II. Incidentes de uniformização de jurisprudência - Divergência entre as Turmas - Art. 12, IX. Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado - Art. 12, I, e CF, art. 105, I, b. Medida cautelar - Art. 15, I. Questões incidentes em processos das Turmas - Art. 12, VII. Reclamações - Art. 12, III. Remessa de autos à Corte Especial - Incidente de uniformização de jurisprudência - Art. 16, III. Representação - Crime de ação pública - Indícios - Art. 15, IV. Restauração de autos - Art. 15, III. Revisão da jurisprudência sumulada pela Corte Especial - Art. 16, II e parágrafo único. Revisões criminais - Art. 12, II. Súmula - Revisão - Art. 14, I. Suspeições e impedimentos - Art. 12, VIII.
SECRETARIA DO TRIBUNAL
Diretor-Geral - Atribuições - Arts. 316, parágrafo único, e 319. Diretor-Geral - Substituição - Art. 318. Organização - Art. 317. Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas - Designação -Art. 320.
SECRETÁRIO
Plenário - Corte Especial - Seções - Turmas - Art. 320. Vestuário - Art. 321.
SECRETÁRIO-GERAL
Da Presidência - Nomeação - Atribuições - Art. 322, parágrafo único.
SEGUNDA SEÇÃO
Competência - Art. 9º, § 2º e incisos.
SESSÕES
Acesso - Limitação - Art. 314, parágrafo único. Administrativas e do Conselho - Arts. 182 a 184. Advogados - Art. 151, §§ 1º a 3º. Antigüidade dos feitos - Art. 155 e parágrafo único. Ausência do Presidente - Art. 162, § 4º. Composição - Art. 2º, §§ 3º, 4º e 6º. Conversão do julgamento em diligência - Art. 168. Corte Especial - Arts. 172 e 173. Extraordinárias - Arts. 24, III, e 25, III. Horário - Art. 150. Ingresso - Vestuário - Art. 321. Modificação de voto - Art. 161. Pedido de vista - Arts. 161, parágrafo único, e 162. Plenário - Art. 171. Preferências - Arts. 156 a 158 e 166. Procedimentos - Art. 152. Processos conexos - Art. 153. Questões preliminares - Arts. 164 e 165. Reunião do Plenário - Arts. 148 e 171. Seções - Arts. 176 e 177. Solenes - Arts. 169 e 170. Sustentação oral - Arts. 158 a 160. Tomada dos votos - Art. 163. Turmas - Arts. 179 a 181. Votações - Arts. 151, 174 e 178. Votações - Maioria simples - Arts. 174 e 178. Voto do Presidente - Art. 175.
SINDICÂNCIA
Classificação - Art. 67, XXXVIII, e parágrafo único, VI.
SUBSTITUIÇÕES
Coordenador-Geral da Justiça Federal - Art. 51, VI. Membros das Comissões - Art. 51, V. Presidente das Comissões - Art. 51, IV. Presidente de Seção - Art. 51, II. Presidente do Tribunal - Art. 51, I. Presidente de Turma - Art. 51, III. Relator - Art. 52. Revisor - Art. 53. Vice-Presidente - Art. 51, I.
SÚMULAS
Alteração ou cancelamento - Art. 125, § 3º. Citação - Art. 124. Competência - Incidente de uniformização de jurisprudência - Art. 11, VI. Inclusão de enunciados - Quorum - Art. 122, § 2º. Interposição de recurso extraordinário - Art. 121. Objeto - Julgamento - Quorum mínimo - Corte Especial e Seções - Arts. 122, § 1º, e 176, parágrafo único. Procedimento - Registros e publicação - Arts. 120 e 126. Pronunciamento da Corte Especial ou da Seção - Relevância da questão jurídica - Prevenção de divergência entre as Turmas - Julgamento de recursos - Procedimento para julgamento e para elaboração do projeto - Art. 127 e parágrafos. Proposição - Procedimento - Registros e publicação - Arts. 120 e 126. Publicações dos enunciados - Adendos e emendas - Art. 123. Remessa de feito à Corte Especial - Art. 122, § 3º. Revisão dos enunciados - Procedimentos - Competência para julgar - Quorum - Art. 125 e parágrafos.
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
Argüição - Individualidade - Art. 281. Certidão de peças - Fornecimento - Art. 282 e parágrafo único. Competência para julgamento - Art. 278, parágrafo único. Forma - Art. 275. Ilegitimidade - Art. 279, parágrafo único. Matéria penal - Relator - Art. 276, § 2º. Ministro - Declaração - Art. 272 e parágrafo único. Nulidade dos atos praticados - Art. 280. Procedência - Conseqüências - Art. 279. Relator da argüição - Atribuições - Arts. 277 e 278. Relator - Revisor - Prazo - Arts. 273, 274 e 276. Suspensão do julgamento - Art. 276, § 1º.
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Concessão - Recurso - Prazo - Art. 271, § 2º. Impetrante - Oitiva - Prazo - Art. 271, § 1º. Ministério Público - Oitiva - Prazo - Art. 271, § 1º. Suspensão da execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança - Competência - Presidente do Tribunal - Art. 271. Vigência - Art. 271, § 3º.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Ação penal - Co-réus em posição antagônica - Art. 160, § 6º. Ação penal pública - Assistente - Art. 160, § 4º. Formalidades - Art. 158. Litisconsortes - Prazo em dobro - Art. 160, § 2º. Ministério Público - Arts. 159, § 2º, e 160, §§ 1º e 5º. Não-ocorrência - Art. 159. Ordem de sucessão - Art. 159, § 1º. Prazo - Art. 160. Preferência - Art. 158, parágrafo único. Processo criminal de co-réus - Co-autores - Art. 160, § 7º. Questão preliminar suscitada por Ministro - Art. 164, § 1º. Renovação - Art. 162, § 3º.